CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 271
O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

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Resumo Jurídico

Artigo 271 do Código de Processo Civil: A Citação e Suas Nuances

O Artigo 271 do Código de Processo Civil (CPC) trata da citação, que é o ato formal pelo qual se chama o réu para integrar a relação processual, cientificando-o da existência de uma ação contra ele. É um ato de fundamental importância, pois garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a pessoa a ser processada se manifeste sobre as alegações apresentadas em seu desfavor.

Pontos Chave do Artigo 271 do CPC:

  • Finalidade da Citação: O principal objetivo da citação é dar ciência ao réu de que existe um processo em andamento contra ele, bem como sobre o teor da petição inicial. A partir desse momento, ele tem o direito de apresentar sua defesa.

  • Quem Realiza a Citação: A citação é realizada pelo oficial de justiça, em cumprimento de mandado expedido pelo juiz.

  • Formas de Citação:

    • Pessoal: A regra geral é que a citação seja feita pessoalmente ao réu, por entrega de contrafé (cópia da petição inicial e do mandado).
    • Por Hora Certa: Se o réu se ocultar para evitar a citação, o oficial de justiça poderá proceder à citação por hora certa. Neste caso, o oficial intimará qualquer pessoa da família do réu, ou, na falta delas, vizinho ou porteiro, para que, no dia e hora designados, compareça ao cartório a fim de receber a citação.
    • Por Edital: Em casos excepcionais, quando o réu for desconhecido ou incerto, ou quando sua localização for impossível, a citação poderá ser feita por edital, com publicação em jornais e no órgão oficial.
  • O Que Deve Constar no Mandado de Citação: O mandado de citação deverá conter, entre outras informações:

    • Nome do juiz e as partes.
    • O destino do réu, caso não se defenda (decreto de revelia).
    • O prazo para a apresentação da contestação.
    • A ordem para que o réu compareça ao cartório do juízo.
    • A advertência de que se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor caso não apresente contestação no prazo legal.
  • Presunção de Veracidade: Se o réu, devidamente citado, não apresentar contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Essa presunção, contudo, não é absoluta e pode ser afastada em determinadas situações.

Importância Educacional:

Compreender o artigo 271 do CPC é fundamental para qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, seja como parte ou como profissional do direito. Ele estabelece um dos pilares do devido processo legal, garantindo que ninguém seja condenado ou tenha seus direitos afetados sem a oportunidade de se defender. A clareza sobre as formas e requisitos da citação evita nulidades processuais e assegura a validade dos atos processuais subsequentes.